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MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E
DAS PESCAS
Gabinete
do Ministro
NOTA
DE IMPRENSA
CÃES
POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Acontecimentos
recentes dão conta de vários ataques e
agressões provocados por cães de
raças
potencialmente perigosas e seus cruzamentos.
As notícias sobre estes ataques
perigosos
aconselham a que se tomem medidas adequadas
de forma a alterar a actual
situação.
Perante
um problema grave, o Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas,
e dando cumprimento ao disposto no nº 1 do
artigo 14º do Decreto-Lei nº 312/2003,
de 17 de
Dezembro ordenou a elaboração de um projecto
de Despacho que proíba a
reprodução
ou criação de cães potencialmente perigosos
das raças que fazem parte da
Portaria
nº 422/2004, de 24 de Abril.
Refira-se
que este documento está ainda em fase de
conclusão, procedendo-se neste
momento
à recolha de contributos das organizações
representativas de sector.
Lisboa,
15 de Março de 2008
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Este comunicado à Imprensa
emitido pelo Gabinete do Ministério da Agricultura
preocupa-me imenso. O comunicado começa por dizer que (e
passo a citar):
“Acontecimentos
recentes dão conta de vários ataques e agressões
provocados por cães de raças potencialmente perigosas e
seus cruzamentos.”
Acontecimentos recentes
estão ligados exactamente a quê? Notícias reportadas
pelos jornais? Denuncias feitas à polícia? Estatísticas
oficiais?
Depois continua
descrevendo os acontecimentos que relatam ataques de
raças potencialmente perigosas e seus cruzamentos, ora
se não existe nenhuma lei que estabeleça uma raça como
perigosa à partida, como pode este comunicado fazer
algum sentido? Outro factor é o do reconhecimento
correcto de uma raça, que exige conhecimento aprofundado
não só das várias raças, mas das suas variantes, como
demonstramos no caso dos Bull Terriers.
Como se terá processado a
identificação das tais raças perigosas? Será por
registos policiais? Uma pessoa atacada, reporta à
polícia que foi atacada por um cão descrevendo no melhor
das suas capacidades como o cão se parece, era grande
para aí entre os 40 a 50kg, preto, cauda cortada. Será
que o polícia que regista a queixa tem a capacidade de
reconhecer a que raça realmente aquele cão pertence?
Será que alguém consegue com esta descrição dizer que
cão era?
Se a identificação da raça
dos cães é feita através dos jornais, temos o mesmo
problema. O caso da pessoa que foi mordida severamente
por um Rottweiller, só que não era um rottweiller mas
sim um labrador. Quem garante que o jornalista não
sensacionalizou a notícia deturpando a verdade para
atrair atenções e vender notícias?
Para realmente se
considerar que as raças que representam um perigo à
comunidade estão a ser devidamente identificadas, não
terão estas, em primeiro lugar, que estar registadas?
Não teríamos que ter um grupo devidamente formado na
área, e qualificado, de forma a sabermos que a
identificação não será errada e parcial?
Claro já não falando do
cruzamento de tais raças, que elas mesmo não estando
determinadas, agora os seus cruzamentos são um perigo
também. Considerando que poderá existir o cruzamento de
um Pit Bull com um labrador, como se determina qual das
raças é a perigosa?. Não será um julgamento
absolutamente parcial dizer que o cão cruzado de
labrador e rottweiller ataca, devido à influência
genética da sua parte rottweiler? Isso,
cientificamente, para além de anedótico é inviável. É
literalmente impossível determinar em cruzamentos de
raças, quais são as características de qual das raças
que mais prevalece.
O comunicado prossegue:
“As notícias sobre
estes ataques perigosos aconselham a que se tomem
medidas adequadas de forma a alterar a actual situação.”
Isto leva-me a crer que
este despacho foi feito sob pressão de uma ou outra
notícia escandalosa que tenha saído nos jornais. Se
realmente existe na nossa sociedade um perigo eminente
de ataques de cães, porque é que medidas adequadas têm
que ser tomadas como resposta a notícias e não como uma
resposta bem pensada e ponderada a um problema? Este
argumento é pobre e denota falta de civismo e respeito
para a comunidade, que exige dos seus representantes
políticos decisões ponderadas e que beneficiem a
maioria.
“Perante um problema
grave, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, e dando cumprimento ao disposto no
nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de
Dezembro ordenou a elaboração de um projecto de Despacho
que proíba a reprodução ou criação de cães
potencialmente perigosos das raças que fazem parte da
Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril.”
Portanto passamos de um
problema que era pouco falado ou nunca falado no meio
político para se tornar um problema grave ao qual o
Ministro da Agricultura responde lançando uma medida
radical, que demonstra falta de informação, conhecimento
adequado e profissionalismo. Adopta uma medida tomada
por outros países, enquanto que noutros países onde a
lei já existe, cada vez mais se afastam dessa lei,
chegando cada vez mais à conclusão que uma lei destas
não só não resolve o problema de acidentes e ataques com
cães, como é uma lei cara, difícil de impor e com
consequências extremamente negativas para a maioria da
sociedade.
“Refira-se que este
documento está ainda em fase de conclusão, procedendo-se
neste momento à recolha de contributos das organizações
representativas de sector. “
Nunca foi tornado público
quem são estas organizações e quando é que estes
“contributos” serão feitos. Somos mantidos na ignorância
do que se passa e de qual será o futuro de muitos dos
nosso amigos de quatro patas que descansam em casa sem
saber o que o futuro lhes reserva.
Face apenas a este
comunicado de Imprensa, eu fico extremamente apreensiva
com o modo como esta lei está a ser feita.
Independentemente de concordarmos ou não com a lei e com
as medidas a serem tomadas, todos nós deveríamos esperar
que os políticos que nos representam não tomem decisões
que implicam mudanças radicais numa sociedade sem uma
ampla informação prévia sobre como essas decisões foram
tomadas e como estas beneficiarão a sociedade em que
vivemos. Lutemos por uma sociedade que funcione como as
leis da democracia dita, não uma sociedade regida por
pessoas que se submetem a pressões externas de
indivíduos.
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